
A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reverteu a penhora dos proventos de aposentadoria de um sócio de empresa, após diagnóstico de câncer, chamou atenção para as ponderações entre direitos fundamentais e obrigações financeiras. O caso envolveu um trabalhador de Ibirité (MG) e, inicialmente, havia determinado a retenção parcial da renda do executado para pagamento de dívidas trabalhistas.
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Entretanto, uma mudança no estado de saúde do aposentado foi crucial para o desfecho. Diante da comprovação das despesas médicas elevadas e da dependência exclusiva de sua aposentadoria, o tribunal reavaliou a necessidade de proteger sua dignidade e subsistência.
Reversão da penhora: entenda o julgamento
Condenação inicial e recursos
A ação trabalhista original, ajuizada em 2016, condenou a empresa e a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais ao pagamento de dívidas ao jardineiro. Em 2023, ficou determinada a penhora de 30% dos proventos da aposentadoria de um sócio, amparando-se na jurisprudência do TST, que permite a penhora limitada em situações específicas.
Ocorreu, contudo, uma nova petição em maio de 2024. O aposentado, acometido por câncer de próstata e submetido a cirurgia, argumentou que a medida comprometeria sua subsistência e tratamento. Esses fatores sensibilizaram o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que suspendeu a ordem inicial.
Defesa de dignidade e subsistência
Ao recorrer, a ministra Liana Chaib enfatizou a peculiaridade do caso, destacando o conflito entre o direito do credor e a dignidade do devedor, conforme previsto no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil. A declaração de Imposto de Renda apresentada comprovou a exclusividade da aposentadoria como renda do devedor, além do ônus com empréstimos consignados resultantes de seu tratamento.
“O juízo de ponderação é indispensável nessa situação. A manutenção da penhora poderia agravar injustamente a condição do executado, em afronta à dignidade humana”, declarou a ministra.
Impactos e precedentes
O caso reforça que decisões judiciais podem ser adaptadas diante de fatos supervenientes que alterem as condições das partes, como previsto no CPC. Além disso, ressalta o equilíbrio necessário entre o cumprimento de obrigações legais e a proteção à saúde e aos direitos fundamentais.
- Processo relacionado: 11108-92.2016.5.03.0022
Esta situação lança novos debates sobre a confluência entre direitos trabalhistas e garantias constitucionais, destacando a importância de análises individualizadas em disputas judiciais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.